FAQs

Tenho garantia de funcionamento de qualquer bem?

Não, os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento.

A minha proposta foi a de maior valor, quando serei notificado da adjudicação?

Caso não haja uma Comissão de Credores e o Administrador Judicial esteja previamente autorizado pelo Tribunal a adjudicar os bens, a comunicação será efectuada no imediato caso o proponente esteja presente, ou comunicada através de carta registada. Caso o Administrador Judicial não esteja previamente autorizado pelo Tribunal a adjudicar os bens, as propostas seguirão para o Tribunal para obter a autorização. Após o despacho do Mmo. Juiz, o proponente será informado via postal da adjudicação.

Adjudicação de propostas no caso de haver Comissão de Credores.

Se no processo de insolvência estiver nomeada uma Comissão de Credores e estiverem presentes a maioria dos seus membros, a adjudicação será comunicada no imediato caso o proponente esteja presente, ou através de carta registada. Se não estiver presente o número de membros necessários, não será tomada uma decisão quanto à adjudicação, pelo que a Comissão será notificada para emitir parecer quanto às propostas. Após recolhido o parecer quanto à adjudicação, o proponente será informado da decisão.

Recebi a carta a comunicar a adjudicação, e agora?

Na carta constam as instruções necessárias para efectuar o pagamento do restante preço assim como as indicações para demonstrar o pagamento do IVA que legalmente seja exigido.

Como sei se tenho de pagar IVA?

Todas as vendas estão sujeitas às regras de tributação em sede de IVA, nos precisos termos constantes do Código do IVA. A carta a comunicar a adjudicação dos bens fará menção de qual a taxa de IVA aplicável a cada um dos bens vendidos. Quaisquer situações de isenção ou de não sujeição de IVA devem ser previamente comunicadas ao Administrador da Insolvência, para que este possa agir em conformidade e verificar a legalidade das mesmas.

Já paguei o preço e demonstrei o pagamento do IVA , quando posso ir buscar os bens adquiridos?

Após o pagamento do preço restante e a demonstração do pagamento do IVA (ou demonstrar a isenção), o proponente deverá entrar em contacto com o escritório e agendar com a pessoa responsável a entrega dos equipamentos.

Adquiri um imóvel, posso ceder a minha posição de comprador a outra pessoa?

Não. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar.

Tlf. +351 252 921 115
Fax +351 252 921 115
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