Quem pode apresentar propostas para adquirir bens nos processos de Insolvência?
Qualquer entidade (singular ou colectiva) pode apresentar propostas para adquirir bens nos processos de Insolvência.
Como posso apresentar e desenvolver uma proposta?
Uma proposta deverá ser apresentada em carta fechada e constar no exterior do envelope a indicação de “Proposta” e o número/nome do processo. Para auxiliar um possível interessado em apresentar uma proposta, disponibilizamos algumas minutas na secção «Modelos».
Que tipo de caução posso apresentar?
Deverá sempre confirmar o tipo de caução a apresentar nos Termos e Condições da Venda. Geralmente - Na proposta de aquisição de bens móveis: As cauções para assegurar a proposta devem ser apresentadas em cheque visado ou bancário emitido à ordem da Massa Insolvente; em numerário. Na proposta de aquisição de bens imóveis: As cauções para assegurar a proposta devem ser apresentadas em cheque visado ou bancário emitido à ordem da Massa Insolvente; garantia bancária.
O cheque que possuo sobre a minha conta bancária serve para apresentar como caução?
Não serve. Quem pretender caucionar as propostas através de cheque, deve assegurar que utiliza ou um cheque visado (cheque que tem aposto, no rosto ou no verso, uma expressão que comprova a existência de provisão na data dessa aposição, implicando essa comprovação o imediato cativo na conta do sacador) ou um cheque bancário (cheque emitido pelo Banco sobre uma das suas Filiais ou Agências)
A caução tem de corresponder a exactamente 20% do valor proposto?
A caução apresentada tem como valor mínimo os 20% exigidos. Caso a caução dê importâncias reportadas ao cêntimo, a mesma pode ser arredondada para valores acima (para evitar lapsos ou o esquecimento de parte da caução) como por exemplo: -> Valor proposto = 1.856,45€ -> Caução de 20% = 371,29€ -> Caução apresentada = 375,00€
Não me foi adjudicado qualquer bem, como posso receber a caução de volta?
Caso o proponente esteja presente na diligência de venda e faça prova de ser o titular da proposta (bilhete de identidade, cartão de cidadão, carta de condução, etc…,) poderá aguardar pelo fim da diligência para receber de volta a caução apresentada.
Apresentei proposta mas quero retirá-la antes do início diligência de venda, perco a caução?
Não perde a caução. Antes do início da diligência de venda poderá comunicar a intenção de retirar a proposta sem que a mesma seja aberta.
E se quiser retirar a proposta após a mesma ter sido aberta na diligência de venda?
A desistência pelo proponente, depois de aberta a respectiva proposta, implica a perda da caução a favor da massa insolvente.
Não fui à diligência de venda e não me foi adjudicado qualquer bem, como posso receber a caução?
Após a diligência de venda, as cauções em cheque que já não são necessárias para assegurar qualquer aquisição de bens serão devolvidas via postal numa carta onde consta o motivo da devolução da mesma.
E as cauções em numerário?
Por motivos que nos são alheios, não é permitido remeter quaisquer valores em numerário via postal, o que vai originar a emissão de um «Vale Postal» dos CTT emitido à ordem do proponente e poderá ser levantado em qualquer estação dos CTT ou depositado em instituições bancárias. Este vale tem um custo associado que será descontado ao valor da caução.